dica 1. Direito de 30 dias para trocar, consertar ou corrigir o produto.
O comerciante não é obrigado a resolver no mesmo instante o problema apresentado pelo consumidor. O fornecedor tem até 30 dias para trocar ou corrigir o produto, não precisa resolver na hora, a não ser que se trate de produto essencial, explica Boucault;
dica 2 - Direito de não trocar um produto.
Sim, o comerciante tem o direito a recusar a troca do produto quando este não apresenta nenhum defeito. Segundo o consultor essa situação ocorre muitas vezes quando o consumidor compra um presente e precisa trocá-lo depois. É importante que o consumidor e o comerciante combinem a sistemática da troca.
3. Não tem obrigação de fazer o preço de um produto igual a outro.
Se um produto está exposto sem preço ao lado de um que tem o preço indicado, o comerciante não é obrigado a vender os dois pelo mesmo preço. Por mais que o produto seja apresentado sem preço ao lado de outro que contém a etiqueta com o valor, o comerciante não é obrigado a vender os dois pelo mesmo preço. Nesse caso, ele pode até ser multado por não indicar o preço, afirma Boucault ;
4. Obrigação de aceitar pagamento em dinheiro.
O comerciante é obrigado a aceitar pagamento em moeda ou cédula, porém não tem nenhuma obrigação de aceitar cartão de crédito ou cheque. Contudo, é preciso avisar com ostensividade o consumidor sobre as possibilidades de pagamento , na entrada do estabelecimento, na vitrine, nos corredores, em placas, de forma que fique bem visível essa informação ao consumidor;
5. Direito de cobrar couvert artístico.
O estabelecimento comercial pode cobrar o couvert artístico, quando o artista está presente no local e faz alguma apresentação ao vivo;
6. Direito de recusar troca em caso de mau uso.
O comerciante tem o direito de recusar a troca ou o cancelamento da venda quando o produto ou serviço apresenta algum defeito decorrente de mau uso. Se o produto não se apresenta impróprio ao uso ou consumo e é constatado o uso indevido, ele pode reusar a troca, explica Boucault.
Responda a Pesquisa do Sincomercio e CDL sobre a Prorrogação da Quarentena no Estado de São Paulo clicando no link abaixo.
CLIQUE AQUI PARA RESPONDERO governo promoveu no dia 01 deste mês, um corte de 50% da alíquota recolhida pelas empresas para o Sistema S. Agora ele está fazendo uma consulta pública sobre a medida.
Este corte acarretará no fechamento de 136 escolas do Senai e 256 unidades do Sesc e Senac. Indo na contramão do que está sendo feito em diversos países, no sentido de ampliar a proteção social da população neste momento da crise gerada pela pandemia.
Vote em favor ao Sistema S, VOTE NÃO
Por iniciativa do Sincomercio de Mogi das Cruzes e Região e da Câmara de Dirigentes Lojistas de Mogi das Cruzes, ocorrerá palestra cujo tema será. Palestra Mudanças no e-Social na Segurança e Saúde do Trabalho: Como as Contabilidades e as Empresas devem se preparar. As inscrições devem ser feitas pelo telefone (11) 4799-7788.
O impacto se dará na forma de prestação de contas e relatórios e as empresas precisam ficar atentas, seja para o envio das informações para o contador, seja para a contabilidade interna, quando for o caso.
Para o presidente do Sincomercio e da CDL Mogi das Cruzes, Valterli Martinez, a iniciativa de divulgar essas informações, de modo acessível, é de extrema importância. “Precisamos proteger as empresas e evitar multas, o que seria cruel para os empresários que já sofrem tanto para manter seus negócios”, ressalta ele. E Martinez ainda acrescenta: “Esse e outros temas importantes já fazem parte de nossa grade de palestras gratuitas”.
O palestrante será o Engenheiro Rogério Luiz Balbinot, que é especialista no assunto.
Informações:
Palestra Mudanças no e-Social na Segurança e Saúde do Trabalho: Como as Contabilidades e as Empresas Devem se preparar
04/03/2020, a partir das 19h
Auditório do Sincomercio: Rua Cel. Souza Franco, 81, Centro, Mogi das Cruzes.
Inscrições: (11) 4799-7788